| A licença de pesca |
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Para se praticar a pesca esportiva (para todo pescador que utiliza molinete/carretilha, pesca embarcado ou pratica a pesca subaquática ) é necessário obter licença fornecida pelo Ibama. Pescar sem esta licença, sujeita o pescador amador ou profissional a multa que pode variar entre R$ 500,00 e R$ 2.000,00 e outras penalidades previstas pelo Artigo 21 do Decreto 3179/99 de 21/09/99, publicado no Diário Oficial da União em 22 de setembro de 1999. A Licença para Pesca Amadora do IBAMA é válida em todo território nacional e, uma vez licenciado, o pescador pode pescar em qualquer região do país, não havendo necessidade de pagamento da licença estadual. No entanto, as normas estaduais devem ser respeitadas quando forem mais restritivas do que a norma federal. O limite de cota de captura e transporte federal de pescado por pescador é de 10 kg mais um exemplar para águas continentais e 15 kg mais um exemplar para águas marinhas e estuarinas. Existem duas maneiras de se licenciar junto ao IBAMA: Disponíveis nas casas lotéricas, casas de pesca, nas gerências executivas e escritórios regionais do IBAMA nos Estados – Formulário Impresso. A Carteira está no formulário impresso, não é necessário cadastro na internet, nem enviamos a carteira pelos Correios. Não é necessário o envio de xerox do boleto pago ou do documento original para o PNDPA. Lembre-se de que é necessária a apresentação do comprovante de pagamento junto com a carteira. 2ª – Via internet no site do Ibama: No link Serviços – Licença – Formulário on-line, o(a) usuário(a) irá iniciar seu cadastro digitando seu CPF. OBS: Só será emitido/solicitado a senha caso o usuário esteja fazendo o cadastro pela primeira vez ou for alterar o cadastro. Os valores das licenças são: CATEGORIA A – PESCA DESEMBARCADA – R$ 20,00 Não é preciso tirar duas ou mais licenças, a categoria C cobre a categoria B e a categoria B cobre a categoria A, porém a licença para pesca subaquática – categoria C- é recomendado somente para quem pratica a pesca subaquática(de mergulho). ATENÇÃO! Ao escolher a categoria e imprimir boleto, abrirá uma janela secundária com a licença de pesca amadora. Caso não ocorra, verifique se não há bloqueador de pop-up impedindo a abertura da página. Desbloqueie o pop-up para imprimir o boleto. PARA IMPRIMIR A CARTEIRA DEFINITIVA: De 3 à 7 dias após o pagamento do boleto bancário da licença de pesca amadora o usuário terá que acessar nosso site , no link Serviços, Licença, formulário on-line, digitar o CPF (autenticar) e ao RESPONDER A PEQUISA (fica abaixo do botão “Imprimir Boleto”) aparecerá o link para imprimir a licença definitiva. Este procedimento é para licença efetivada via internet. Não plastifique sua licença, pois esse processo apaga os dados da licença, não permitindo à fiscalização a verificação dos dados. Fonte: IBAMA
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