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Defeso da Piracema 2009/2010 Definições do IBAMA sobre o defeso/piracema 2009 e 2010. Leia aqui a na Íntegra o documento falando sobre a piracema e o defeso em vários rios e bacias.
BACIA DO ARAGUAIA LEGISLAÇÃO IN n° 49, de 27/10/05 ABRANGÊNCIA MT, GO e TO PERÍODO 1º/11 a 28/02 (Anualmente) COTA DE CAPTURA 3kg dia/pescador, para consumo no local PERMITE pesca embarcada e desembarcada nos afluentes do rio Araguaia no Mato Grosso não permite a pesca embarcada e é permitido apenas o pesque-e-solte. NÃO PERMITE proíbe a pesca em lagoas marginais; nas áreas delimitadas pelo Projeto Quelônios da Amazônia; a utilização de iscas naturais que não nativas. ESPÉCIES NÃO PERMITIDAS proíbe a captura das espécies: em GO: Pirarucu, Pirarara, filhote/Piraíba; em MT: Pirarucu, Pirarara filhote/Piraíba, sorubim-chicote ou bargada;
BACIA TOCANTINS/GURUPÍ LEGISLAÇÃO IN n° 46, de 27/10/05 ABRANGÊNCIA TO, MA e PA PERÍODO 1º/11 a 28/02 (Anualmente) COTA DE CAPTURA 5kg + 1 exemplar/pescador, para consumo no local PERMITE pesca embarcada e desembarcada NÃO PERMITE proíbe a pesca em lagoas marginais; a utilização de iscas naturais que não nativas. ESPÉCIES NÃO PERMITIDAS BACIA DO PARAGUAI LEGISLAÇÃO IN n° 201, de 22/10/08 ABRANGÊNCIA MT e MS PERÍODO 5/11 a 28/02 (Anualmente) COTA DE CAPTURA 3kg ou 1 exemplar apenas para a pesca de subsistência, desembarcada. PERMITE MS permite o pesque solte em fevereiro NÃO PERMITE ESPÉCIES NÃO PERMITIDAS
BACIAS DO LESTE LEGISLAÇÃO IN n° 196, de 2/10/08 ABRANGÊNCIA SE, BA, MG, ES PERÍODO 1°/11 a 28/02 (Anualmente) COTA DE CAPTURA 10kg mais um exemplar apenas de espécies não nativas. PERMITE pesca nos rios e reservatórios da bacia, utilizando linha de mão ou vara, linha e anzol, molinete ou carretilha, com iscas naturais ou artificiais; Em trechos de rio, apenas na modalidade desembarcada; Em trechos de reservatório, nas modalidades desembarcada e embarcada. NÃO PERMITE Proíbe a pesca em lagoas marginais; até 1000m a montante e a jusante das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeira e corredeiras. ESPÉCIES NÃO PERMITIDAS BACIAS DO SUDESTE LEGISLAÇÃO IN n° 195, de 2/10/08 ABRANGÊNCIA ES, RJ, MG, SP e PR PERÍODO 1°/11 a 28/02 (Anualmente) COTA DE CAPTURA 10kg mais um exemplar apenas de espécies não nativas PERMITE pesca nos rios e reservatórios da bacia, utilizando linha de mão ou vara, linha e anzol, molinete ou carretilha, com iscas naturais ou artificiais; Em trechos de rio, apenas na modalidade desembarcada; Em trechos de reservatório, nas modalidades desembarcada e embarcada. NÃO PERMITE Proibir a pesca em lagoas marginais; até 1000m a montante e a jusante das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras. ESPÉCIES NÃO PERMITIDAS BACIA DO URUGUAI LEGISLAÇÃO IN n° 193, de 2/10/08 ABRANGÊNCIA RS e SC PERÍODO 1º/10 a 31/01 (Anualmente) COTA DE CAPTURA 5kg + 1 exemplar PERMITE permite a pesca amadora, embarcada e desembarcada, utilizando linha de mão ou vara, linha e anzol, limitando-se a apenas a um destes petrechos por pescador. NÃO PERMITE proíbe a pesca nas lagoas marginais; até 1.500m a montante e a jusante das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras; no trecho compreendido entre a saída de água da casa de força até a barragem do reservatório de usinas hidrelétricas que, na bacia hidrográfica, tenha tal característica construtiva; no rio Uruguai, no trecho compreendido entre a foz do rio Macaco Branco, Município de Itapiranga/SC e o rio Lajeado São Francisco, Município de Alto Uruguai/RS, que inclui os limites leste e oeste do Parque Estadual do Turvo/RS; no rio Uruguai, desde a barragem do reservatório da Usina Hidrelétrica de Machadinho até a foz do rio Ligeiro; no rio Forquilha ou Inhandava, até a distância de 3.500m a montante da foz com o rio Pelotas; até 500m no rio Uruguai, a montante e a jusante dos pontos de confluência de seus tributários diretos; até 500m, no interior dos tributários diretos do rio Uruguai, desde o ponto de confluência. ESPÉCIES NÃO PERMITIDAS BACIAS DOS DEMAIS RIOS DO RS E SC LEGISLAÇÃO IN n° 197, de 2/10/08 ABRANGÊNCIA 1º/11 a 31/01 (Anualmente) PERÍODO 5kg + 1 exemplar COTA DE CAPTURA PERMITE permite a pesca amadora, embarcada e desembarcada, utilizando anzol simples, linha de mão, caniço simples ou com molinete/carretilha e vara com linha, limitando-se a apenas um destes petrechos por pescador, iscas naturais ou artificiais; NÃO PERMITE proibe a pesca em lagoas marginais,l até a distância de 1.500m, a montante e a jusante das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras; a realização de campeonatos e gincanas de pesca. a IN não se aplicam: I - à bacia hidrográfica do rio Uruguai; II - ao espaço de dois mil metros (2.000m) delimitado entre a barra do rio Mampituba e a baliza colocada no local denominado Figueirinha, em Torres, no Estado do Rio Grande do Sul; III - à Lagoa do Peixe (Tavares, no Estado do Rio Grande do Sul), por localizar-se em Parque Nacional; IV - à lagoa dos Patos (da latitude 30º 55′, confrontação com Arambaré, até a latitude 32º 10′, Barra de Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul); V - às lagoas costeiras de Tramandaí, Armazém, Custódia e Manoel Vicente (Tramandaí, no Estado do Rio Grande do Sul); VI - às lagoas costeiras e baías do Estado de Santa Catarina. ESPÉCIES NÃO PERMITIDAS BACIA DO SÃO FRANCISCO LEGISLAÇÃO IN n° 50, de 5/11/07 ABRANGÊNCIA MG, BA, PE, AL e SE PERÍODO 1º/11 a 28/02 (Anualmente) COTA DE CAPTURA 5 kg + 1 exemplar PERMITE permite a pesca desembarcada e embarcada, nos rios e reservatórios da bacia, utilizando linha de mão ou vara, linha e anzol, molinete ou carretilha, com iscas naturais ou artificiais NÃO PERMITE proíbe a pesca nas lagoas marginais de 1° de novembro a 30 de abril, até 1000m a montante e a jusante das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras, até 500m das confluências de rios, a realização de torneios, campeonatos e gincanas, EXCETO as realizadas em reservatórios, visando a captura de espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridos. ESPÉCIES NÃO PERMITIDAS BACIA DO PARANÁ LEGISLAÇÃO IN n° 25, de 1°/09/09 ABRANGÊNCIA GO, MG, MS, SP e PR PERÍODO 1°/11 a 28/02 (Anualmente) COTA DE CAPTURA 10 kg + 1 exemplar de espécies não nativas PERMITE permite a pesca nos rios e reservatórios da bacia, utilizando linha de mão ou vara, linha e anzol, molinete ou carretilha, com iscas naturais ou artificiais. Em trechos de rio, apenas desembarcada. NÃO PERMITE Proíbe a pesca em lagoas marginais (ver demais áreas proibidas);a captura de espécies nativas, a pesca subaquática. ESPÉCIES NÃO PERMITIDAS
BACIA DO PARNAÍBA LEGISLAÇÃO IN nº 40, de 18/10/05 ABRANGÊNCIA MA e PI PERÍODO 15/11 a 16/03 (Anualmente) COTA DE CAPTURA 5kg + 1 exemplar PERMITE permite a pesca amadora embarcada e desembarcada NÃO PERMITE ESPÉCIES NÃO PERMITIDAS
BACIA AMAZÔNICA (e rios da Ilha do Marajó e dos rios Araguarí, Flexal, Cassiporé, Calçoene, Cunani, Uaça, no estado do AP) LEGISLAÇÃO Portaria Normativa n° 48, de 5/11/07 ABRANGÊNCIA AC, AM, AP, MT, PA, RO e RR PERÍODO MT – 5/11 a 28/02 AC, AM, PA, RO, AP( e demais rios) – 15/11 a 15/03 RR – 1°/03 a 30/06 Ilha do Marajó – 1°/01 a 30/04 COTA DE CAPTURA 5 kg + 1 exemplar Proibições e permissões específicas, consultar anexo II.
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