| 11 - Legalização do projeto |
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O criador deve requerer a legalização do seu projeto junto ao IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. Através do registro de aqüicultor. Para obtenção deste registro, o requerente deve obter também a licença ambiental e a outorga do uso do Recurso Hídrico expedidas, respectivamente pelo Instituto Florestal e DPRN (Departamento de Proteção de Recursos Naturais) e DAEE (Departamento de Água e Energia Elétrica).
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